Por que estudar o direito processual constitucional alemão? Ao menos pelos quatro motivos seguintes: - Do ponto de vista acadêmico, nas boas faculdades de direito, os responsáveis pelo ensino jurídico "descobriram" o direito processual constitucional como disciplina jurídica autônoma ao lado da tradicional disciplina do direito constitucional e, como nova disciplina, o estudo do direito comparado, especialmente do direito alemão que influencia cada vez mais a doutrina juspublicista brasileira, é um instrumento fundamental para a compreensão universal da matéria; - Do ponto de vista da operação do sistema jurídico, como juiz de direito, membro do Ministério Público, da Defensoria ou das Advocacias Públicas, mas principalmente como advogado, as rápidas mudanças no já muito complexo sistema jurídico processual constitucional brasileiro tornam essencial o domínio de parâmetros comparativos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é prova disso quando se vale de muitos conceitos jurídicos criados pela doutrina e jurisprudência constitucional germânicas em seus julgados; - Para o sucesso de candidatos às muito concorridas vagas na magistratura federal e estaduais, nos ministérios públicos federal e estaduais e todas as demais carreiras de Estado, o domínio do direito comparado em geral e do direito processual constitucional alemão em especial certamente não será relevante nas fases preliminares dos concursos públicos, mas tem sido o diferencial nas fases finais e decisivas, nas quais, sabidamente, os candidatos têm que oferecer aquele "algo a mais" além do domínio das disciplinas básicas do direito.