A Reforma do Judiciário (emenda Constitucional nº 45/2004) provocou um elastecimento na competência da Justiça do Trabalho, ampliando os seus horizontes, o que, doravante, exigirá dos operadores do Direito do Trabalho um conhecimento ainda mais profundo dos institutos do Direito Constitucional, Civil, Penal, Administrativo e Processual, bem como microsistema jurídico de proteção aos direitos metaindividuais (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) a das ações de massa (class actions).