Atualizada até a Lei 12.219, de 31/03/2010, que altera o art. 73 da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.