O presente trabalho pretende demostrar que, sobrevindo dano in­denizável, seja em decorrência do descumprimento de um contrato ou em razão de um ato ilícito extracontratual, sua reparação pode se dar de duas formas: pecúnia ou por meio de uma atividade, um fazer, a ser imposto ao causador. De fato, o dinheiro não é a única nem a melhor forma de reparar o dano. Há também a reparação em forma específica, que consiste, via de regra, na imposição de uma obrigação de fazer ao causador do dano. Embora não previsto expressamente no Código Civil, este modo de reparar o dano pode ser deduzido do ordenamento e, por vezes, pode assumir até mesmo o caráter prioritário. Verifiquemos, pois, o que é e como atua a reparação em forma específica.