O Direito Processual do Trabalho, embora seja um ramo autônomo, em diversos momentos se vale do processo comum como fonte subsidiária e su- pletiva (CLT, art. 769; NCPC, art. 15). Nesse contexto, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/14), como norma geral de processo, provoca relevantes impactos no processo do traba- lho, exigindo do estudioso do direito uma análise detalhada das modificações introduzidas pelo novel código. Uma das grandes novidades do novo CPC é a inclusão dos precedentes judiciais obrigatórios, contemplando em seu art. 927 que os juízes deverão observar: I as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II os enunciados de súmula vinculante; III os acór- dãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria cons- titucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Esse dispositivo, guardadas as devidas ponderações, aproxima o direito bra- sileiro, embasado no civil law, do common law, dando prevalência às decisões judiciais, com objetivo de exaltar os princípios da segurança jurídica, confiança legítima, igualdade, eficiência e economia processual. Diante de tão relevante novidade, a presente obra, em seu primeiro capítulo, busca estudar a teoria dos precedentes, a fim de que possa compreendê-la, fazendo-se as observações pertinentes ao direito brasileiro, em especial ao direito processual do trabalho. Em seguida, procuramos analisar os impactos que o novo Código irá produzir na jurisprudência consolidada do C. TST, separando a análise nos capítulos segundo, terceiro e quarto. Assim, o segundo capítulo foi destinado a estudar as súmulas e orientações jurisprudenciais que deverão ser canceladas pelo C. TST, uma vez que o novo CPC alterou os fundamentos determinantes do que foi consolidado. O terceiro pretende verificar aquelas que, embora impactadas pelo novo Código, poderão ser mantidas desde que alteradas ou pelo menos reinterpretadas. Já o quarto capítulo analisa as súmulas e orientações jurisprudenciais que foram atingidas pelo novo CPC, mas que deverão ser mantidas, seja porque o novo Código atraiu as diretrizes consolidadas pelo C. TST, seja porque seus fundamentos determinantes não foram alterados. De todo modo, aquelas súmulas e orientações que simplesmente tiverem alteração do número do dispositivo não foram analisadas nesta obra, uma vez que entendemos que a simples modificação de artigo não significa impacto capaz de merecer um estudo mais detido, como é a proposta desta obra. Em termos práticos, ao todo foram impactadas diretamente 93 (noventa e três) súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, o que representa mais de 30 (trinta por cento) da jurisprudência consolidada do C. TST relacionada ao processo do trabalho. Enfim, o objetivo deste livro é facilitar o estudo do confronto entre o novo CPC e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. De qualquer modo, para aqueles que pretendem analisar os comentários de todas as súmulas e orientações jurisprudenciais do E. TST, deixamos a indicação de nossa obra Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, publicada por esta editora