Os parâmetros para a compensação dos danos extrapatrimoniais não encontram consenso na doutrina, nem na jurisprudência: a uma, porque os critérios adotados não são uníssonos; a duas, pois os entendimentos buscam, de um lado caráter punitivo (punitive damages), e de outro ressarcitório. Em que pese essa dissonância, por intermédio de critérios objetivos e idôneos para a quantificação dos danos extrapatrimoniais, a presente obra oferece um seguro caminho para a almejada prevenção de danos; essencial, sobremaneira, aos acadêmicos do Direito que buscam conhecer a temática, aos advogados que litigam por seus clientes e, sobretudo, necessário aos juízes que procuram uma fundamentação íntegra e estável para o quantum indenizatório em suas sentenças.