O Estado brasileiro é laico. A Constituição Federal de 1988 consagrou essa assertiva, ao não adotar nenhuma religião como oficial. Há, contudo, referência a DEUS logo no preâmbulo da nossa Constituição. Embora não haja adoção de uma religião oficial e o texto constitucional garanta a liberdade de crença religiosa, questiona-se a existência da influência religiosa nas decisões político-legislativas do Estado. Observando-se a evolução do Estado e das principais religiões ao longo dos séculos, constatamos que Estado e Religião sempre estiveram lado a lado ou, por vezes, representados em um só corpo. Depois de revoluções, guerras e modificações na relação Estado-Religião, ainda hoje temos Estados chamados de Confessionais, em que se adota uma religião oficial, ao lado dos chamados Estados Laicos, garantidores do Direito dos Diversos. A reflexão histórico-filosófica leva à ponderação de que a neutralidade não significa aversão, tampouco indiferença a princípios e valores éticos fundamentais, arregimentados, notadamente, pela herança cristã, de considerável importância para a vida social, fundamentando leis e políticas públicas de diferentes Estados. O objetivo do presente livro é o de apresentar uma ponderação sobre a aparente laicidade do Estado brasileiro, demonstrando a influência da crença religiosa na esfera político-legislativa sob uma perspectiva histórico-constitucional. Livro-texto complementar para as disciplinas História do Direito, Filosofia do Direito, Ciência Política, Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Recomendado, também, para as disciplinas que abordam as Ciências das Religiões, dos cursos de graduação e pós-graduação em Teologia.