As garantias ao contribuinte previstas na Constituição têm por escopo a busca da justiça fiscal e representa questão atual, na medida em que a evolução legislativa tem visado ao longo dos anos apenas a ampliação de mecanismos de arrecadação por parte do Estado, acarretando inconformidade por parte do contribuinte que se vê excluído da participação democrática quanto à destinação de recursos públicos arrecadados, bem como é contemplado com serviços providos pelo Estado de baixíssima qualidade. Nesse sentido, o contribuinte encontra na Constituição Federal o anteparo contra a voracidade arrecadatória do Estado por meio dos princípios constitucionais, como por exemplo a capacidade contributiva, o não confisco, a seletividade, o direito à ampla defesa e ao contraditório, dentre outros. Esta é a reflexão que vimos propor em abordagem teórica com ampla aplicação prática.