Para a legislação atual, o infanticidio é um delito de natureza privilegiada em função da influencia do estado puerperal, porem, a causa clássica do tratamento do delito apoiou-se no criterio psicologico para a concessão do privilegio, ou seja, que a mãe agisse por motivo de honra, visando a ocultar gravidez ilegitima e fora do matrimonio. este criterio tornava-se flagrantemente injusto, pelo fato de resguardar a moral pelo aspecto exclusivamente sexual.