A presente obra busca investigar o conteúdo e a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional não define o que seja templo, nem tampouco o que seja culto, além de ter disposto, no seu § 4º, que a imunidade em questão abrange somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela men­cionadas. Inicia-se, assim, a investigação pela pesquisa da natureza jurídica da imunidade tributária e, após a apresentação de diversas teorias relativas ao tema, é apresentado um conceito para o instituto. Tendo em vista que a imunidade tributária dos templos tem por fundamento a proteção do direito à liberdade religiosa, dedica-se especial atenção à evolução histórica desse direito até o seu reconhecimento como direito fundamental. Em relação à interpretação de tal imunidade, destacam-se três grandes concepções, quais sejam: templo-coisa, templo-atividade, templo-entidade. Essa última concepção se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destinação dos recursos e não a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, deverão ser imunes. Discorda-se dessa interpretação e sustenta-se uma interpretação sistemática da Constituição que leve em consideração o princípio da livre concorrência, bem como a laicidade do Estado brasileiro, de modo que, nos casos concretos, quando houver colisão de direitos, propõe-se a solução através da técnica da ponderação que consiste em atribuições de pesos na situação específica, de maneira que a solução deva ser a que cause menos restrição aos direitos fundamentais em colisão.