A fim de demonstrar que não há qualquer necessidade ou mesmo coerência em atrelar-se a observância de precedentes judiciais à possibilidade de ajuizamento de reclamação pelo seu descumprimento, a presente obra realiza uma abordagem ampla e panorâmica do assunto, começando com o surgimento da medida (reclamação) como criação pretoriana do Supremo Tribunal Federal a partir da teoria dos poderes constitucionais implícitos, passando por seu desenvolvimento histórico, com especial ênfase à sua aplicação no contexto do controle principal e incidental de constitucionalidade, não deixando de considerar a sua natureza jurídica e a disciplina que lhe conferiu o Novo Código de Processo Civil; A partir, ainda, de um breve incurso à teoria dos precedentes e à consideração da reclamação brasileira à luz do Direito comparado, torna-se possível responder criticamente à seguinte indagação: [...]