A tecnologia e seus frutos (internet, computadores, celulares, automação, robôs, biotecnologia, inteligência artificial etc.) mudaram significativamente as relações sociais e os meios de produção de bens e serviços nessas últimas décadas. Os “aspectos positivos” trazidos pelas inovações tecnológicas relacionados ao sistema Capitalista são constantemente ressaltados por diversos economistas, como melhoria da qualidade dos produtos, a redução do custo e do tempo de produção, a inclusão do trabalho feminino e de pessoas com deficiência, a extinção de tarefas penosas para o trabalhador etc. Contudo, existe a necessidade de se analisarem também os “aspectos negativos” das inovações tecnológicas no trabalho, como a intensificação do ritmo de trabalho, as novas patologias e o desemprego tecnológico, inclusive com desdobramentos para a seara das relações coletivas de trabalho (v.g., as dispensas coletivas de trabalhadores e a fragmentação sindical). Nesse contexto, o nosso “objeto de preocupação e de análise” é o desemprego tecnológico (technological unemployment) e os mecanismos de proteção do emprego no direito comparado e no sistema jurídico pátrio.