O livro Responsabilidade do Contador – Prevenção e Controle à Lavagem de Dinheiro, aborda a obrigação, partir de 1º.01.2014, dos contadores, auditores e organizações contábeis, de comunicarem de forma eletrônica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as movimentações contábeis com indícios de lavagem de dinheiro ou suspeitas de ligação ao terrorismo, em consonância a Resolução CFC n.º 1.445/2013.