Patentes atribuem aos seus titulares o direito temporário de excluir terceiros quanto à livre exploração do invento protegido. Diante da sua natureza excludente e para harmonizá-lo com os princípios da livre concorrência, o direito de patente deve ser exercido em conformidade com a sua função social, ou seja, levando em conta o interesse social, o desenvolvimento econômico e tecnológico do País. Situações de abuso, no entanto, são verificadas sob as mais variadas formas, gerando patentes disfuncionais. A disfuncionalidade decorre também do descompasso entre a extensão do prazo e escopo da proteção, frente à velocidade dos adventos tecnológicos presentes em determinadas indústrias. A depender do comportamento do titular da patente, o exercício abusivo pode ocasionar efeitos, diante da posição dominante constatada no mercado, que ultrapassam o Direito de Patentes, sendo necessária a intervenção do Antitruste. [...]