A Fundação, enquanto realidade jurídica, é um objecto de estudo fascinante. Não apenas pelo que permite, a partir e para além das fronteiras normativas do Direito, nos dias do mundo, mas pelo modo como surge, depois de séculos de existência, na dogmática jurídica contemporânea. Ela é um exemplo das alamedas comunicantes entre o Direito Público e o Direito Privado. Estudar a Fundação é, necessariamente, estudar o Direito na sua unidade, mesmo se, metodologicamente, se escolhe a perspectiva de um dos dois grandes ramos do Direito.A riqueza sociológica da Fundação, combinada com a sua profundidade dogmática jurídica, é uma das razões incontornáveis para a escolha do tema. A outra razão que nos atraiu prende-se com a estreita e, por vezes, tensa relação com o direito público, em particular com o direito administrativo. Com efeito, não basta dizer que a Fundação combina elementos públicos e privados, é preciso notar que tal combinação é especialmente complexa e variada quando vista da perspectiva publicista. Existe um Direito Público da Fundação Privada, tal como existe um Direito Público da Fundação Pública. Existem vinculações jurídico-públicas para várias modalidades de fundações privadas que prosseguem ou colaboram na prossecução do interesse público, em sentido estrito.