Entregamos, com muita alegria e felicidade, à comunidade jurídica brasileira a 8ª edição do volume dedicado ao Direito das Obrigações, parte integrante do nosso Curso de Direito Civil. Como já é nossa marca registrada, almejamos ter alcançado uma qualidade editorial de excelência, com um livro marcado pela juventude das ideias. Um livro novo, com ideias novas acerca das relações obrigacionais. Esta nova edição está revista, ampliada e cuidadosamente atualizada até 31 de dezembro de 2013. Bem por isso, incorporamos as modificações legislativas desse período, além das mais recentes manifestações jurisprudenciais. Mas não foi só. Ampliamos a obra, acrescendo posicionamentos doutrinários recentes, para torná-la mais didática e clara, ajustando alguns pontos. Entrementes, a base fundante da obra permanece intacta: cuida-se de livro que homenageia a compreensão civil-constitucional que serve como bússola para os nossos escritos, optando por captar as diretrizes do Direito Privado a partir das ondas emanadas do radar constitucional, marcado, particularmente, pela prevalência da dignidade do homem, da solidariedade social e da isonomia, como se deflui dos arts. 1º, III, 3º e 5º da Lei Magna. A partir do Pacto Social fundado pela Lex Fundamentallis, procuramos estabelecer um diálogo dos institutos que compõem o Direito das Obrigações no Código Civil com os princípios e regras estruturais do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil e de outros ramos da ciência jurídica. Outrossim, consideramos a orientação jurisprudencial, emanada, especialmente, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que emprestam importante colaboração à compreensão da matéria. (Re)visitamos os dogmas clássicos das relações obrigacionais, propondo uma compreensão vocacionada, agora, à tutela privilegiada da pessoa humana, estabelecendo limites às obrigações, forjados na legalidade constitucional e nos seus princípios gerais, promotores de uma compreensão mais humanística da legislação. Para tanto, a obra considera a relação obrigacional de maneira dinâmica, como um verdadeiro processo em construção e em movimento, funcionalizada aos valores humanistas, derivados dos direitos e garantias individuais e sociais. A arquitetura da obra (desde a seleção de assuntos até a abordagem utilizada para cada um dos temas) obedeceu a uma preocupação explícita em atender a um critério didático, possibilitando uma fácil compreensão àquele que se inicia no Direito Civil, bem assim como àquele que opera o sistema das relações obrigacionais, almejando demonstrar a necessidade de adequar-se à realidade social brasileira. Partimos, nessa linha de ideias, como não poderia deixar de ser, pela proposição de uma compreensão constitucionalizada da obrigação, adequando os seus confins às latitudes e longitudes da Carta Maior de 1988, especialmente às garantias individuais e sociais, insculpidas nos arts. 5º e 7º. Dando sequência, apresentamos uma introdução à Teoria Geral das Obrigações, atentando fundamentalmente para os novos princípios da matéria, especificamente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, sempre buscando sua vertente constitucional. Em seguida, tratamos das modalidades obrigacionais e, finalmente, das diferentes hipóteses de adimplemento da obrigação e, por lógico, do seu inadimplemento, com os respectivos efeitos diferenciados. A nossa maior vontade é evidenciar que a interpretação do Direito das Obrigações - e do Direito Civil como um todo - não se encerra em obras ou trabalhos científicos. É construível cotidianamente, verdadeiro labor permanente. Exige-se, assim, a preocupação do estudante e do estudioso com o impacto social que o Direito das Obrigações implica na vida cotidiana de todos nós. Precisamos ser cônscios da necessidade premente de uma interpretação humanista para a criação de um mundo mais justo e solidário.