[] a temática aqui desenvolvida, que propõe a judicialização da posse, como uma possibilidade de ampliação de direitos subjetivos fundamentais aprimora e desdobra uma proposição em defesa da eficácia material dos Direitos Fundamentais. Busca exatamente a valorização da posse como função social, para uma propriedade privada que não cumpriu os deveres constitucionais de solidariedade, estabelecidos no interesse do bem comum. Esse trabalho apresenta e recomenda uma reflexão inovadora sobre as possibilidades de atuação do Poder Judiciário, sob a ótica de uma hermenêutica pós-positivista, com vistas à constitucionalização dos Direitos Fundamentais propondo o seguinte questionamento: Pode o juiz, ao reconhecer a propriedade imobiliária judicializar a posse em prol de uma adequação constitucional, qual seja, a de que a propriedade deverá cumprir sua função social em prol da ampliação e efetivação de direitos subjetivos fundamentais? [].