O Direito Civil está no epicentro das relações privadas. Essa afirmação, embora pareça presunçosa, apenas tem como propósito destacar esta verdade ainda hoje inexorável: mesmo com o advento das Constituições do Ocidente pós-guerra, que positivaram inúmeros valores e princípios aplicáveis diretamente às relações jurídicas, o Código Civil continua sendo o pilar da regulação das relações existenciais e patrimoniais de Direito Privado.