Na nova ordem processual, o autor comenta os mais palpites temas do Direito Processual Civil, destacando as seguintes novidades: Conciliação e Mediação - Criação de centros para audiência de mediação e conciliação buscando a solução consensual de conflitos. Ações de Família - Divórcios, Guarda de Filhos, Pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. Ordem Cronológica - Serão julgados os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. São mantidas as prioridades previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves. Demandas Repetitivas - Trata-se de ferramenta fundamental para a celeridade ao judiciário, que permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, de forma que as ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, aplicando a decisão a todos os casos idênticos.