A atribuição da actual União Europeia para legislar em matéria de medicamentos é hoje concretizada, com o Tratado de Lisboa, com uma nova base jurídica. A presente obra analisa o princípio da atribuição e as formas como a União Europeia pôde de facto legislar sobre os medicamentos de uso humano desde a criação da CEE. E explora os níveis de harmonização atingidos e ou possíveis, e o grau em que a preempção exclui a atribuição dos Estados membros para legislar em matérias de não são competência exclusiva da União.