A intensa conversação que se estabelece entre os segmentos do direito positivo atribui forte caráter de interdisciplinaridade aos estudos da dogmática. Interdisciplinaridade, porém, de cunho eminentemente jurídico, pois indagar sobre os primados e diretrizes que se aplicam aos temas do direito tributário, a partir de situações de similaridade com o Direito Penal, é uma iniciativa de integração tão antiga quanto a própria existência dessas duas matérias. Outro tanto se diga a respeito das relações entre o processo penal e o processo administrativo tributário. São porções normativas que se interpretam a tal ponto que o estudioso fica na dependência de critérios seguros de integração, na eventualidade de lacunas e de antinomias, assuntos de enorme frequência na interpretação do direito.