Promessa de Compra & Venda & Parcelamento do Solo Urbano A promessa de compra e venda constitui um acesso do homem à propriedade, cuja problemática iniciou a aparecer com o au­mento da industrialização e o fenômeno da concentração de levas de trabalhadores nas cidades. Já o parcelamento do solo urbano significou uma forma para viabilizar a democratização da propriedade. A regulamentação desses institutos veio com o Dec.-Lei 58/1937, cujo objetivo maior foi a proteção dos promitentes compradores. Todavia, não dispôs sobre normas de urbanização das cidades, pois não tinha alcance para prever as dimensões físicas da problemática econômico-social que adviriam no futuro. A Lei 6.766, de 19.12.1979, veio a regulamentar a matéria, trazendo as dire­trizes para o parcelamento do solo, os pressupostos, os requisitos, as etapas, as formas e regras urbanísticas. Disciplinou o contrato de promessa de compra e venda. Com o passar dos anos, várias as modificações do sistema le­gal, trazidas pelas Leis 9.785/1999, 10.932/2004, 11.445/2007, 12.424/2011, 12.608/2012 e 13.786/2018, tratando sobre a in­fraestrutura e novas exigências dos loteamentos e parcelamento, dentre outras matérias, sobre a resolução dos contratos e restituição de valores pagos. A presente edição atualizou, além da legislação, as manifestações da doutrina e dos pretórios.