A taxa verde é uma espécie de tributo vinculado a uma prestação estatal e que aspira à internalização das externalidades ambientais negativas, na medida em que elas foram produzidas pelo agente causador. Ocorre que a utilização das taxas verdes deve ser cuidadosa. Isso porque - em razão do modo analítico como o sistema tributário é tratado pela Constituição Federal, bem como pela inscrição da preservação ambiental como direito fundamental constitucional - necessário se faz identificar se as exações cobradas respeitam os parâmetros constitucionais. Não se pode perder de vista que, em que pese a finalidade precípua de preservação ambiental, uma política fiscal pautada no aumento abusivo da carga tributária pode trazer consequências negativas ao desen­volvimento do país. Diante disso, esta obra tem o objetivo de verificar se a configuração das taxas verdes existentes no Brasil respeita a justiça fiscal e a justiça ambiental constitucionalmente asseguradas. Para tanto, após a constatação dos princípios da equivalência e do princípio do poluidor pagador como parâmetros de justiça fiscal e ambiental, foram selecionadas taxas verdes cobradas nos âmbitos federal, estadual (Pará) e municipal (Belém). Essas taxas foram analisadas a partir dos referidos parâmetros, e o resultado apontou no sentido de que, de todas as taxas coletadas, nenhuma possui a configuração que consiga atender, concomitantemente, ao princípio da equivalência e ao princípio do poluidor pagador. Resta, portanto, prejudicada a política pública que utiliza a taxa verde com a finalidade extrafiscal, em razão da violação de um ou de ambos os princípios de justiça, o que resulta na ilegitimidade e inconstitucionalidade do tributo, além de prejuízos diretos ao desenvolvimento ecologicamente adequado.