A responsabilidade civil pré-contratual é questão controvertida na doutrina e de ocorrência ainda incipiente da jurisprudência pátria, máxime a trabalhista. Aborda-se o recrudescimento da necessidade de ampliação da responsabilidade ante os avanços tecnológicos e a globalização que afetaram o direito e o Direito do Trabalho. Sob o prisma do direito fundamental ao trabalho e da situação de sujeição do candidato a emprego, retoma-se o tema da obrigação complexa, da mitigação da vontade e da autonomia negocial, questionando-se a inserção da categoria do contrato de trabalho como negócio jurídico. Sob o prisma do princípio da boa-fé em seu aspecto limitador de direito e criador de deveres colaterais, como os de informação e de sigilo, fundamenta-se uma teoria da responsabilidade pré-contratual em direito do trabalho, a qual visa a tutelar o interesse negativo e relativizar o conceito de culpa como essencial para a responsabilidade pré-contratual. Finalmente, propõe-se a possibilidade da tutela específica no interesse positivo do trabalhador, superando-se o dogma de que a obrigatoriedade em contratar feriria princípios de liberdade contratual.