A propositura de ações paralelas à execução, conforme sejam ajuizadas antes, durante ou depois da pretensão executiva, gerará diferentes repercussões na execução e na própria oposição, o que provoca intenso questionamento doutrinário e jurisprudencial. Afinal, qual a relação que há entre elas: litispendência, conexão ou prejudicialidade? Extingue-se a ação de conhecimento autônoma, proposta depois da oposição ou ambas devem ser reunidas? Não sendo ajuizada a oposição, a prejudicialidade é capaz de levar à suspensão da pretensão executiva? Essas e outras questões são enfrentadas no presente trabalho, onde a autora, partindo do estudo da pretensão executiva, institutos da conexão e prejudicialidade, e sempre atenta ao posicionamento do STJ, analisa: os impactos do ajuizamento de ações paralelas (ações autônomas de conhecimento, consignação em pagamento, prestação de contas etc.) na pretensão executiva e nas formas de oposição (embargos à execução e impugnação ao cumprimento de [...]