Esta obra sugere a suspensão do contrato de trabalho na condenação criminal do empregado, transitada em julgado, com execução da pena, com posterior prorrogação do referido contrato. Assevera que essa prorrogação não onera a empresa e contribui eficazmente para recuperação do preso, evita a reincidência criminal, corrobora para sua reinserção social após o cumprimento da pena, efetiva a segurança e o bem-estar da comunidade nacional, com reflexos positivos para a comunidade internacional.