A presente obra tem por objetivo analisar, à luz do ordenamento jurídico pátrio, o princípio do equilíbrio contratual. O referido postulado reporta- se a uma concepção constitucionalizada do direito contratual, que passa a pautar-se por princípios e valores como dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade material, impondo a observância, entre os contratantes, de uma relação contratual justa e equilibrada. É neste sentido que são analisados os novos institutos, a lesão, o estado de perigo e a resolução por onerosidade excessiva, consagrados pelo Código Civil brasileiro de 2002, que têm por objetivo densificar tal princípio. A busca de uma perspectiva objetivada de tais institutos permite o recrudescimento do princípio do equilíbrio contratual.