A digitalização dos sinais de televisão traz novas possibilidades para a televisão mundial. A otimização do espectro de radiofrequência, interatividade, melhoria da qualidade de som e imagem são apenas alguns dos benefícios. Junto a estes, está a questão da perda da privacidade. No Brasil, os grupos que lideram os debates sobre a televisão digital ainda não chegaram à definição de qual padrão de sistema de transmissão deverá ser adotado. Existe a possibilidade de desenvolvimento de um padrão nacional, contrariando interesses internacionais. Assim, neste trabalho, são analisadas as possibilidades de interatividade a serem alcançadas com a televisão digital e de privacidade do teleespectador, pois os dados gerados pelos receptores poderão ser mapeados e analisados pelos provedores. Discutem-se os aspectos legais do uso dessas informações para a apuração das características da audiência e, com base nisso, a constituição da grade de programação. Assim, pode-se inferir que a intimidade dos usuários tende a ser invadida. A programação dependerá do censo de audiência. Será necessário abdicar da privacidade para acessar a uma das novas tecnologias? Através da análise da convergência dos meios telemáticos, tendo como base os estudos realizados sobre a interatividade na internet e a legislação existente sobre o direito à privacidade, demostra-se que a televisão digital traz questionamentos referentes aos valores pessoais.