Neste livro o Jurista é primoroso ao cunhar o conceito da dupla dimensão dignitária do trabalho 5.0, que engloba o nível 4S de dignidade compromissória (sustento, status, saúde e segurança) e aponta para a dignidade emancipatória (liberdade do trabalho com poder de autogestão de carreira e potencial ilimitado de ganhos) como inovação do ambiente de trabalho criativo da sociedade 5.0. Visionário, o Jurista sustenta, fundado em questões pragmáticas de competência jurisdicional em conflitos no âmbito das relações de trabalho 5.0, a natureza trabalhista dessas novas relações como pressuposto para uma intervenção legislativa, via emenda constitucional, a fim de fixar a competência de processamento dessas causas judiciais na Justiça do Trabalho, assim como dos conflitos de competência daí decorrentes. A valorização do trabalho humano é fundamento constitucional da ordem econômica que caminha em consubstancialidade quântica com a livre iniciativa; e, em sincronicidade, tem-se evidente (...)