A promoção da solução extrajudicial de conflitos é dever da Defensoria Pública. É a única função institucional que recebe, no rol de atribuições da lei orgânica nacional, o acréscimo da palavra prioritariamente . Trata-se de atividade que, segundo a redação original da referida lei, consistia em promover extrajudicialmente a conciliação entre as partes. Com o advento da Lei Complementar nº. 132/09, passou a abranger as diversas técnicas de composição e administração de conflitos, figurando como função institucional prioritária. Entretanto, inúmeros fatores podem impedir ou obstaculizar o cumprimento dessa missão institucional, como o déficit de defensores públicos, o volume de trabalho, a falta de recursos orçamentários, as dificuldades estruturais, a ausência de capacitação específica, a imprescindibilidade da atuação defensorial junto ao Judiciário (defesa em juízo), dentre outros. [...]