A importância da aprovação de um novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 36/2003, de 5 de Março, e que entra em vigor em Julho/2003, justifica, por si só, a necessidade de uma segunda edição desta obra. Embora o objectivo central do referido diploma não visasse o direito de marcas, mas antes, e essencialmente, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos, a integração do regime jurídico das topografias de produtos semicondutores, a previsão do recurso à arbitragem para a resolução de conflitos e a disciplina da concorrência desleal, o certo é que também a legislação de marcas sofreu algumas alterações substanciais.Entre as principais alterações salientamos as respeitantes ao alcance do secondary meaning, à supressão da marca de base, ao abandono da exigência de redacção da marca em língua portuguesa, à abertura para a semelhança conceptual e ao regime jurídico de invalidade do registo, no qual sobressai a possibilidade de anulação do registo com fundamento em concorrência desleal.