A velhice é uma fase da vida marcada por vicissitudes especiais. Essas devem ser consideradas pelo Direito pelo aumento da suscetibilidade da pessoa a fatores como doenças, deficiências, dificuldades de tráfego no mercado de consumo e na seara contratual genericamente, complexidades relacionais tanto consigo, com a família e com a sociedade. O Estatuto do Idoso, guiado pelo direito ao amparo extraído da Constituição da República de 1988, elaborou enunciados normativos especiais, destinados à pessoa idosa. Tais enunciados preconizam o desenvolvimento livre e igualitário da personalidade ontológica humana. Com o advento do Estatuto do Idoso em 2003, o sujeito de direitos e deveres ancião passou a ter um marco legal para suas situações jurídicas patrimoniais e existenciais, vigente desde o ano de 2014 até o momento. [...]