O Novo Diploma Processual Civil além de trazer diversos e novos institutos, operou verdadeira revolução em alguns já existentes, como é o caso da Tutela Provisória. Referida técnica, se bem usada, fará com que as agruras do tempo, que sempre repousaram sobre os ombros do autor da demanda, agora passem aos ombros do réu, em uma dinâmica que até então nós, operadores do direito, não nos víamos acostumados.Esse efeito acontecerá com a tutela provisória da evidência, por exemplo. Com fundamento melhor delineado e outros requisitos, a técnica de tutela de urgência, diuturnamente utilizada, agora conta também com um sistema de indenizações "tipo de responsabilidade processual civil", o que irá exigir de nós, advogados e estudiosos do tema, aprofundamento nesta temática para que possamos fazer a melhor escolha tanto do momento quanto da oportunidade pelo seu requerimento, sob pena de o beneficiário da medida, no futuro se vir na obrigação de indenizar a parte contrária, por conta dodeferimento de tutela antecipada que se mostrou indevido ao longo do processo. Também inovou o nosso ordenamento jurídico quando previu a possibilidade dorequerimento de tutela antecipada acontecer de forma anterior, que terá como fim o exaurimento do seu objeto, denominando este instituto como "Tutela Antecipada Antecedente", a buscar maior efetividade nas medidas urgentes, com cognição mínima pelo juízo, criando um verdadeiro microssistema próximo ao que já dispúnhamos com as ações monitórias. Sem dúvida alguma a Tutela Provisória nos termos do novo código demonstra-se mais eficaz, porém exige ponderações quanto ao seu uso, o que tende a diminuir os pedidos de tutela antecipada que não apresentam verdadeira plausibilidade jurídica, de modo a evitar o uso descomedido do instituto.O Novo Diploma Processual Civil além de trazer diversos e novos institutos, operou verdadeira revolução em alguns já existentes, como é o caso da Tutela Provisória. Referida técnica, se bem usada, fará com que as agruras do tempo, que sempre repousaram sobre os ombros do autor da demanda, agora passem aos ombros do réu, em uma dinâmica que até então nós, operadores do direito, não nos víamos acostumados. (...) Sem dúvida alguma a Tutela Provisória nos termos do novo código demonstra-se mais eficaz, porém exige ponderações quanto ao seu uso, o que tende a diminuir os pedidos de tutela antecipada que não apresentam verdadeira plausibilidade jurídica, de modo a evitar o uso descomedido do instituto. É um dos temas mais desafiadores, e que por isso merece nosso estudo e atenção, como advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de justiça e estudantes de direito, bem como a atenção daqueles que pretendem realizar provas de concurso público que contemplem tal instituto em seu edital.