O presente livro demonstra o equívoco em pensar em “última palavra” acerca da interpretação constitucional, evidenciando a inconsistência da doutrina do monopólio ou da supremacia judicial. Diante de alguns desacordos morais razoáveis, a palavra do Judiciário sequer tem relevância e, diante de outros, cabe-lhe convencer a população e o Parlamento por meio de razões adequadas, considerando especialmente os fatos constitucionais. O livro, assim, analisa os conceitos de virtude passiva (Bickel) e de second look (Calabresi) e a doutrina do minimalismo judicial (Sunstein) para traçar técnicas e decisões processuais destinadas a favorecer o diálogo institucional. Demonstra-se, ao final, que as decisões da Corte podem ser discutidas e revistas pelo Parlamento não apenas mediante emenda constitucional, mas também por meio do processo legislativo ordinário.