Entre diversas inovações, o Código Civil de 2002 surpreendeu os operadores do Direito ao introduzir no ordenamento jurídico brasileiro a sociedade simples. Em dissertação de mestrado junto à Faculdade de Direito da UFMG, o autor tratou especificamente desse tipo societário. Diante da escassez de material de pesquisa na literatura brasileira, o autor estudou a sociedade simples com base na doutrina estrangeira e atualizou sua obra a partir de comentários específicos do Código Civil brasileiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do Direito Societário com uma pesquisa aprofundada a respeito da sociedade simples brasileira; ora comparada com as antigas sociedades civis e com as antigas e novas limitadas; ora comparada com a estrutura do Direito Societário da Inglaterra, França, Alemanha, Itália, na perspectiva da unificação legislativa européia e da globalização.