Neste trabalho, buscou-se uma análise percuciente, ainda que objetiva, de um importante meio impugnativo, o recurso ordinário constitucional, que, embora pouco conhecido ou estudado é de absoluta relevância, seja porque, se não exercitado, quando cabível, não permitirá os demais dirigidos aos Tribunais Superiores, seja porque é o que se pode denominar de recurso da cidadania. Observe-se que o recorrente, na absoluta maioria das hipóteses de seu cabimento, nunca será o poder público ou o estado ou seus agentes, mas aquele que, prejudicado pelas ações destes, busca no Judiciário o reparo para o prejuízo sofrido, sem as limitações formais ou de substância dos recursos excepcionais. Ainda quando presente a hipótese do art. 539, II, alínea b do CPC (art.105, II, c da CF), o recurso, agora aberto a ambas as partes, ostenta inegável conotação de direito político internacional, que lhe amplia o significado e a im-portância.