A obra visa analisar se, no caso de poluição do mar pela emissão de óleo causada pela Chevron Brasil e a contratada Transocean foi, efetivamente, aplicada a Teoria do Risco Integral, pressuposto da Responsabilidade Civil Ambiental no ordenamento jurídico brasileiro, vez que, em benefício da sociedade e do meio ambiente, houve a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, por sua vez, condicionou o comprometimento das empresas poluidoras em reparar e compensar o dano à extinção dos processos cíveis com resolução do mérito. Desse fato, derivou o debate quanto à deliberada aplicação da Teoria do Risco Integral, na seara da responsabilidade civil, no Caso Chevron, ou se houve, na verdade, a relativização quanto ao emprego da Teoria.