Trata-se de estudo direcionado à tutela do meio ambiente, entendido como bem jurídico fundamental a salvaguarda da saúde e da qualidade de vida. Parte-se dos denominados bens ´global commons´, a sua evolução no sistema jurídico-penal, culminado com a perspectiva de criação de um Código do Meio Ambiente, a exemplo da França que já o possui. Considera-se postulado básico a idéia de que ´societas delinquere potest´, conforme enuncia o comando Constitucional no art. 225 parágrafo 3º, da Constituição Federal. O seu modo de inserção no sistema jurídico penal, conseqüências, bem como penalidade adequadas são as propostas do presente trabalho.