Este estudo pesquisou o tratamento das distintas formas de subjetividades ou autonomias públicas (liberdade de conformação, discricionariedade, apreciatividade e margem de livre apreciação) na jurisprudência de 8 (oito) jurisdições constitucionais, entre elas: (I) Supremo Tribunal Federal Brasileiro; (II) Tribunal Constitucional Espanhol; (III) Tribunal Constitucional Português; (IV) Supreme Court Norte-Americana; (V) House of Lords Inglesa; (VI) Corte Costituzionale Italiana; (VII) Conselho Constitucional Francês; e (VIII) Bundesverfassungsgericht Alemão, bem como 4 (quatro) jurisdições supranacionais: (IX) Tribunal de Justiça da União Europeia; (X) Tribunal Geral; (XI) Tribunal da Função Pública; e (XII) Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O objetivo principal foi comprovar ou não o acolhimento das distintas jurisdições escolhidas no que diz respeito às diferentes formas de subjetividades ou autonomias públicas, além de traçar a noção, sobretudo, da ideia de discricionariedade, das jurisdições constitucionais e supranacionais mais respeitadas e influentes no mundo do Direito. Já o objetivo secundário foi verificar a posição dessas diferentes jurisdições no que se refere a limites a essas diferentes formas de subjetividades ou autonomias públicas e ao controle judicial delas, mas principalmente da atuação administrativa. A pesquisa compreendeu todos os julgamentos disponíveis nas bases de dados de cada uma dessas jurisdições até dezembro de 2017 e foram analisados 17.998 julgados e citados 1.031 casos.