A existência de um Estado qualificado como Democrático de Direito faz surgir na sociedade expectativa de que danos incomuns, para além do que se tem por normais, devem ser reparados pelo agente que os cometeu. No entanto, quando esta situação é verificada em decorrência de atos jurisdicionais, a jurisprudência pátria lança mão de diversos argumentos para não aceitar, de forma unânime, a responsabilidade do Estado em remediar tais consequências Em face da impropriedade aventada, o trabalho em questão estuda a adequação e inadequação da ausência de tal responsabilização. Para o desiderato proposto, são analisados separadamente os diversos elementos de direito público implicados na construção do raciocínio jurídico, possibilitando ao leitor uma estruturação do conhecimento, que garantirá uma fiel compreensão da conclusão alcançada.