Não se tem sublinhado suficientemente uma ideia óbvia: a Metodologia Jurídica é vital para estudantes e práticos do Direito. Ela e a mediação entre o filosófico e o teórico, de um lado, e o puramente prático, do outro. O método do jurista normal tem essencialmente que lidar com textos, orais e escritos, tem que ser interpretação criadora do Direito, e deve fazer-se discurso de persuasão ou legitimação. É pois como Hermenêutica e como Retórica que se concebe essa metodologia prática e quotidiana de todo o jurista. Nesta "Iniciação", com tudo o que de esotérico e ritual tal comporta, pretende-se sobretudo abrir as primeiras portas de uma Memória que perpassa toda a actividade jurídica, e com ela e nela, o Texto e o Discurso jurídicos. Trata-se de fundamentar e preparar essa fascinante aventura de fazer o Direito, mas fazê-lo pensando-o.