A interpretação jurídica não escapou às recentes transformações ocorridas no Estado e no direito. Ao longo das últimas décadas, esta importante operação comunicativa do sistema jurídico sofreu meta­morfoses que justificaram a realização da pesquisa que resultou no presente trabalho. Com o objetivo de compreender as profundas mudanças sofridas pela interpretação jurídica, foram investigadas as peculiaridades dos novos modelos de Estado Regulador e de direito (pragmático, flexível, brando, responsivo, dúctil, heterárquico) que se de­senvolvem na contemporaneidade, contrastando-as com as caracte­rísticas marcantes dos modelos estatais e jurídicos anteriores. O resultado da pesquisa, que tomou como principal referência a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, foi uma descrição acerca da realidade social investigada, que pode ser entendida como uma autorreflexão do sistema jurídico, convencionalmente chama­da de teoria do direito. A opção por este modo teórico-jurídico de observar a realidade investigada permitiu situar a pesquisa em uma posição diferente daquela da prática do direito e da dogmática jurí­dica, ligadas diretamente à necessidade de decisão, e da sociologia do direito, desvinculada desta preocupação. Esta posição ambivalente entre os pontos de vista interno e externo ao sistema jurídico contri­buiu para uma investigação heterodoxa acerca de um recurso retó­rico útil e tradicional da dogmática jurídica: a hipótese do legislador racional. Por fim, após abordar os contornos deste ideal tradicional da herme­nêutica jurídica, o trabalho refletiu acerca dos riscos, limites e pos­sibilidade de uma nova figura retórica, que pode estar se desenvol­vendo no interior do sistema jurídico: a hipótese do administrador/ julgador eficiente.