O regime processual dos incidentes em geral suscita inúmeras questões, sobretudo no plano da interpretação e da aplicação, designadamente na prática do foro.A complexidade cada vez maior das relações econômicas, a crescente inter-conexão entre essas relações, a amplitude objetiva e subjetiva dos eventos infortunísticos causadores de danos, além do mais, refletem-se a nível dos processos, por exemplo, na multiplicação de incidentes.No nosso trabalho nos tribunais durante décadas, e na formação dos auditores de justiça, face às dificuldades próprias desta matéria, recorremos aos ensinamentos da doutrina e às soluções delineadas ao longo do tempo pela jurisprudência, elaborámos apontamentos de uso prático e refletimos sobre eles.