Para gerar uma inovação, é preciso de uma idéia e investimento nesta e, por conseqüência desta característica, o livre jogo de mercado é insuficiente para garantir que se crie e mantenha o fluxo de investimento em, por exemplo, uma tecnologia ou um filme que requeira alto custo de desenvolvimento e seja sujeito à cópia fácil. Já que existe interesse social em que esse investimento continue mesmo numa economia de mercado, algum tipo de ação deve ser intentada para corrigir esta deficiência genérica da criação intelectual. A criação tecnológica ou expressiva é naturalmente inadequada ao ambiente de mercado. A necessidade de estimular inovação para que se desenvolvesse Pesquisa e Desenvolvimento e transformá-los em novos produtos e processos ou melhorar o que já existe, para que os produtos finais sejam desejados pelos mercados nacional e internacional, deu ensejo à referida legislação brasileira. O presente visa comentar a lei, iniciando a discussão sobre a efetivação deste, e auxiliar aos praticantes do Direito ou quaisquer interessados na interpretação do texto colaborando com a experiência da participação dos autores na elaboração do processo legislativo.