Passados dois anos do início da vigência da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, constata-se que as perplexidades que motivaram a organização da primeira edição desta obra ainda subsistem. Questões atinentes à capacidade ou à incapacidade de fato da pessoa com deficiência mental ou intelectual não encontram respostas unívocas na doutrina e na jurisprudência. Além disso, os problemas ligados à adequada proteção e inclusão de sujeitos em posição de vulnerabilidade persistem, culminando na manutenção de um ambiente de demasiada insegurança jurídica. Nesta segunda edição, vários dos artigos foram revisados e acrescidos de outros subsídios teóricos. Também se incluíram novos trabalhos que vêm contribuir para o debate, com a problematização de distintos aspectos relacionados à teoria das incapacidades.