Este livro aborda a doutrina da relativização da coisa julgada. Seu objetivo é examinar se é possível compatibilizar essa singular proposição teórica, concebida para a afirmação do valor justiça, com o imperativo de segurança na aplicação do Direito, que decorre do valor segurança jurídica. Para tanto, procuro distinguir os campos de incidência da rescisão da coisa julgada inconstitucional, de que tratam o parágrafo 15 do artigo 525 do CPC-2015 e o parágrafo 8º do seu artigo 535, e da relativização da coisa julgada, que tem assento na lei processual (art. 535, p. 12 e art. 535, p. 5º), mas também pode ser empregada, residualmente, nas hipóteses em que não for viável a propositura da ação rescisória (campo de exclusão da rescisão da coisa julgada inconstitucional), por aplicação direta da Constituição, mediante manejo pelos intérpretes/aplicadores dos mesmos mecanismos processuais que já se encontravam disponíveis no regime do código de 1973 (embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, exceção de pré-executividade e ação de querela nullitatis). Feita essa distinção, que se afigura necessária para adaptar a temática enfrentada ao CPC-2015, apresento aos leitores uma proposta de aplicação prática da teoria, construída a partir da identificação dos limites dentro dos quais é possível sustentar e aplicar o que em doutrina se convencionou chamar relativização da coisa julgada, como medida de justiça, mas sem que se opere, na prática, violação à segurança jurídica.