A defesa da empresa como uma realidade institucional susceptível de perdurar no tempo, fonte de criação de riqueza e realização dos factores de produção capital e trabalho só é possível, se na confluência dos vários interesses em presença, sobrelevar o interesse da sociedade, enquanto estrutura jurídica daquela.Paradigma da sua evidência são as deliberações tomadas no âmbito da actividade dos diversos órgãos societários, nos quais a vontade social aí expressa tanto pode servir a tutela da sociedade, como a de terceiros. No presente estudo analisam-se os diversos interesses existentes nas sociedades comerciais, bem como defende-se uma autonomização e conceptualização dogmática do interesse da sociedade, com extrema relevância prática para a resolução dos problemas de conflitos de interesses, impedimento do direito de voto, deliberações abusivas, tutela das minorias, responsabilização da administração das sociedades, destituição com justa causa dos gerentes e administradores, entre muitos outros.