Edison Fernandes e Marcelo Magalhães Peixoto coordenam, uma vez mais, obra de indiscutível relevância para o Direito Tributário, ou seja, o exame da Lei n. 11.638/07, que objetiva alterar a elaboração dos demonstrativos financeiros, adotando a denominada contabilidade universal, de forma a permitir a integração dos dados societários numa linguagem comum. Insere-se, pois, em processo de convergência contábil internacional, aumentando o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral. Não tecerei, nesta breve apresentação, comentários sobre a lei, porque os conhecidos autores convidados por Edison Fernandes e Marcelo Magalhães Peixoto para colaborar no seu livro, já o fizeram. Quero, apenas, destacar três aspectos que me parecem essenciais na obra. O primeiro deles é a excelente coordenação. Algo que sempre admirei em Edison Fernandes e Marcelo Magalhães, desde os tempos das pós-graduações que fizeram, é a sua constante preocupação em pesquisar temáticas novas e ofertar interpretações criativas às alterações tributárias. São, indiscutivelmente, talentos inquietos, permanentemente às voltas com o desenvolvimento dos estudos tributários e à procura de renovação de sua hermenêutica, cujas normas, formatadas pelo Código Tributário Nacional em capítulo específico, propiciam abordagens mais inovadoras. Edison Fernandes e Marcelo Magalhães Peixoto têm oferecido aos estudiosos deste ramo do direito trabalhos admiráveis. Só pela coordenação, o livro se justifica. Mas não só por isto. O segundo aspecto a ressaltar diz respeito ao quadro de colaboradores que trouxeram para a obra. De primeira linha. Todos nomes consagrados. Conhecidos, nacional e alguns internacional mente. Não poderia ter sido melhor a seleção dos autores convidados para participar desta obra e que se debruçaram sobre a matéria. E o terceiro aspecto concerne à própria temática escolhida. Sem dúvida alguma, o processo de convergência contábil internacional, objetivado pela Lei n. 11.638/07, com implicações na escrituração mercantil e fiscal, deverá permitir, em período de integração supranacional de empresas e de comércio globalizado, a transparência necessária para a avaliação das realidades mercantis, nos diversos espaços geográficos, a partir de uma escrituração nacional harmonizada com os padrões internacionais. É, pois, com prazer, que apresento esta coletânea, tão bem coordenada por Edison Fernandes e Marcelo Magalhães Peixoto e escrita por reconhecidos juristas, na certeza de que auxiliará, nesta fase de adaptação, não só especialistas da área contábil, como também os juristas dedicados aos ramos societário e tributário do direito. Desejo, pois, o merecido sucesso ao livro ora lançado, por tudo o que tem de inovador para a adequação da empresa brasileira à realidade mundial.