Analisando os processos de 'ressignificação' da noção de delito político desde a Antigüidade, a obra parte do pressuposto de que as diferentes noções deste crime surgidas durante o percurso histórico da cultura punitiva sofreram constantes ampliações no rol de condutas criminalizadas. Trata-se de um fenômeno marcado por uma forte preocupação em aperfeiçoar as práticas discursivas que envolviam e fundamentavam a noção de um delito elaborada para legitimar os interesses de quem detinha as rédeas do poder do Estado e com a manipulação das mesmas se preocupando de modo meticuloso. A doutrina, neste contexto, ganha papel de destaque ao ser apontada pelo autor como a grande construtora de ficções - ou melhor, de fábulas - que pervertiam e pervertem a realidade dos fatos. Assim fazia e assim faz subentendendo a existência de uma continuidade entre as várias noções de crime que se abrigaram sob a denominação de 'crime político', 'crime contra o Estado' ou mesmo 'crime contra a Segurança Nacional'. Examinando a história da noção de delito como marcada por rupturas, contradições, descontinuidades, ocasionadas por pressões e omissões de todos os gêneros, muito bem contextualizadas nas sociedades em que estavam inseridas, o autor rejeita as obras tradicionais de direito penal, que costumam abrigar sob uma mesma árvore genealógica crimes 'políticos', 'contra o Estado' e o antigo 'Laesae maiestatis'. De modo geral, trata de fazer desconstrução da imagem que os aguerridos guardiões da tradição tentaram inserir no imaginário da cultura punitiva, ou seja, de que tais delitos encontrariam-se em uma mesma linha onde se agregariam todos os inimigos do Estado, sendo concedido a este último, desde sempre, o direito de dizimá-los.