A legislação ambiental brasileira luta pela redução máxima de impactos ambientais de obras e atividades poluidoras. No entanto, em situações excepcionais, vê-se obrigada a tolerar a implantação de empreendimentos cujos impactos ambientais não podem ser eliminados ou mitigados. É o que se verifica quando empreendimentos, a despeito de seus impactos negativos, mostram-se absolutamente necessários à satisfação de importantes direitos da coletividade, e que, direta ou indiretamente, lhe propiciam melhorias em sua qualidade de vida. Visando contrabalançar tais perdas ambientais, a Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) condiciona o licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de impactos significativos não mitigáveis ao pagamento de uma compensação ambiental antecipada. Por opção da lei, a compensação se dará, sempre, na forma de destinação de recursos às unidades de conservação brasileiras (via de regra, de proteção integral). Apesar de estar sendo exigida há anos, no licenciamento ambiental de empreendimentos com alto potencial degradador, tais como rodovias, hidrelétricas e mineradoras, a compensação ambiental ainda enfrenta inúmeros questionamentos no cenário jurídico-ambiental, relacionados ora com a sua constitucionalidade (o que já não mais se sustenta em face da decisão do STF na ADIN 3.378, assegurando que o instituto é, sim, constitucional), ora com os seus valores, ora com a sua destinação. Este livro se propõe a analisar a natureza jurídica da compensação ambiental e de seu regramento legal